Regulamento do Programa

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: [14/08/2020]

Este Regulamento estabelece as regras para participação e os benefícios do Programa de relacionamento e descontos Cliente Plus Vantagens (“Programa Cliente Plus Vantagens”). O Cliente Plus Vantagens é o programa de relacionamento e descontos para clientes da ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS S/A (“ABC”) empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.149.637/0001-03 com sede na Rod. BR 040 KM 688 – S/N, Área Especial nº 11, Bairro Kenedy, CEP 32.145-900, CONTAGEM/MG, suas filiais e demais sociedades pertencentes ao mesmo Grupo que visa oferecer vantagens aos clientes (“Participantes”), com os descontos nas
compras e acesso a cupons de descontos (“Benefícios”).
O ABC é responsável pelo Programa Cliente Plus Vantagens, pelas definições de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento.
Por Grupo ABC compreende-se todas as sociedades subsidiárias, coligadas, controladas, controladoras ou holding do ABC (“Grupo ABC”).

1. BENEFÍCIOS

1.1. Os Benefícios serão estabelecidos pelo ABC, em conjunto com seus fornecedores e/ou parceiros, e serão destinados aos Participantes do Programa Cliente Plus Vantagens que adquirirem bens e/ou serviços selecionados devidamente identificados como produtos/serviços elegíveis aos benefícios. Os bens e/ou serviços variarão periodicamente de acordo com os critérios estabelecidos pelo ABC.

1.2. Para que o Participante possa usufruir dos Benefícios, é indispensável a identificação como membro do Programa Cliente Plus Vantagens, no ato do
pagamento das compras realizadas no caixa das lojas físicas, por meio da indicação do número de cadastro do CPF e/ou CNPJ.

1.3. O Programa Cliente Plus Vantagens é válido em todas as lojas e sociedades do Grupo ABC dos formatos Hipermercado, Supermercados, Varejo, Drogarias (alocadas nas Lojas do segmento Varejo) e/ou outros parceiros a serem definidos pelo ABC, a seu exclusivo critério.

1.4. O Programa Cliente Plus Vantagens pode oferecer benefícios aos seus Participantes, quais sejam: acesso a descontos imediatos em produtos
selecionados e/ou acesso aos cupons para desconto futuro.

1.5. Os Benefícios do Programa Cliente Plus Vantagens são válidos apenas nas empresas/lojas participantes mencionadas no item 1.3. acima. Para verificar quais lojas participam do Programa Cliente Plus Vantagens, o Participante pode consultar o aplicativo Super ABC e/ou site www.superabc.com.br.

1.6. O ABC poderá alterar ou excluir os Benefícios citados no item 1.4. acima, bem como determinar outras formas de benefícios e/ou regras específicas, que
serão estabelecidas por ele, junto com seus fornecedores e/ou parceiros, em regulamentos complementares ao presente, que serão divulgados oportunamente pelos meios de comunicação.

1.7. O disposto previsto no item 1.6. acima não se aplica aos benefícios já adquiridos e não resgatados pelos Participantes.

2. ADESÃO AO PROGRAMA CLIENTE PLUS VANTAGENS

2.1. Estão autorizados a participar do Programa Cliente Plus Vantagens qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, independentemente da sua nacionalidade, desde que residente e domiciliado no Brasil, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e pessoas jurídicas devidamente constituídas, que ao longo do período de sua participação cumpra com todas as regras deste Regulamento.

2.2. Para se cadastrar no Programa Cliente Plus Vantagens, o interessado deverá, após ler integralmente este Regulamento, aceitar os termos e condições aqui expressos por meio de sua livre e expressa concordância.

2.3. A participação no Programa Cliente Plus Vantagens é gratuita e deverá ser feita pelo participante por meio do Aplicativo “Super ABC” (“Aplicativo”).

2.4. O Aplicativo está disponível para download, para aquele que estiver interessado em participar do Programa Clientes Plus Vantagens, nas lojas virtuais iOS e Android de forma gratuita., desde que respeitado o descrito no item 2.1

2.5. Para inscrição no Programa será necessária a criação de um usuário (“Usuário”), pelo Participante, para utilização de conta no Aplicativo (“Conta de
Acesso”), sendo necessário o fornecimento de alguns dados pessoais, sensíveis ou não, do Participante, incluindo, mas não se limitando ao: Nome Completo*; 
Data de Nascimento*, Gênero*, CPF*; Endereço* (Rua, Avenida, Alameda ou Praça / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado); e-mail/ telefone fixo / telefone celular; e loja preferencial que realiza as compras* (*dados obrigatórios).

2.6. O Participante declara que todas as informações fornecidas para seu cadastro são verídicas e completas.

2.7. É de responsabilidade do Participante manter todos os dados cadastrais completos e atualizados, sob pena de não poder usufruir de todos os Benefícios do Programa Cliente Plus Vantagens.

3. CUPONS/MENSAGENS DE DESCONTO

3.1 O cupom/mensagem de desconto será adquirido a partir do (a):
a. Recebimento do cupom/mensagem de desconto no Aplicativo, ou por outros meios de comunicação definidos pelo ABC.
b. Geração do cupom/mensagem de desconto em compras realizadas e identificadas com o número do CPF do Participante.

3.2 O ABC poderá determinar outras formas de geração e/ou regras específicas relacionadas aos cupons/mensagens de desconto, que serão estabelecidas por ele, junto com seus fornecedores e/ou parceiros, em regulamentos complementares ao presente e serão divulgados oportunamente pelos meios de comunicação.

3.3 Os cupons/mensagens de desconto adquiridos podem ser consultados no(s) no Aplicativo e/ou por outros meios de comunicação definidos pelo ABC.

3.4 Para utilização dos cupons/mensagens de desconto o participante deverá digitar seu CPF no ato do registro de suas compras.

3.5 O cupom/mensagem de desconto será válido apenas para os produtos e serviços nele especificados. O Participante está ciente de que a conquista do cupom/mensagem de desconto não implica a aquisição automática do produto ou serviço, nem tampouco a garantia de disponibilidade do produto ou serviço
para compra em todas as lojas. Estando este, diretamente vinculado a disponibilidade de estoque na loja.

3.6 Todo cupom/mensagem de desconto:
a. Contém a data de validade, sendo que a sua utilização fora desta data não será admitida;
b. Pode ser utilizado em seu valor integral apenas uma vez. Após resgate do desconto, o cupom/mensagem de desconto perde a validade.
c. Não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro, nem se o desconto superar o valor da compra, nem poderá ser aplicado a produtos/descontos distintos daqueles que estiverem nele expressamente mencionados; e
d. É pessoal e intransferível, e em nenhuma hipótese poderá ser transferido para terceiros. Ou seja, o mesmo CPF informado na geração do cupom/mensagem de desconto deve ser informado no uso do cupom/mensagem.

3.7. O uso do cupom/mensagem de desconto está sujeito às condições específicas previstas em cada cupom/mensagem ao presente Regulamento (incluindo regulamentos complementares) e a quaisquer outras normas de funcionamento do Programa Cliente Plus Vantagens.

3.8. Caso um mesmo produto esteja ofertado por mais de um cupom/mensagem de desconto, os respectivos descontos não serão cumulativos, devendo ser aplicado o maior desconto para o produto, não sendo admitida a sobreposição dos descontos.

3.9. É permitido o uso de mais de um cupom/mensagem de desconto na mesma compra, mas somente para produtos distintos.

4. DESCONTOS IMEDIATOS EM PRODUTOS SELECIONADOS

4.1 Os descontos imediatos, são concedidos aos Participantes que aderiram ao Programa Cliente Plus Vantagens com no mínimo de 15 (quinze) minutos antes
do registro das compras no caixa da loja física, e poderão ser indicados em produtos selecionados a critério do ABC, da seguinte forma:
a. Nas gôndolas com etiquetas/cartazes do “Cliente Plus Vantagens”;
b. Nos tabloides e lâminas disponíveis nas lojas participantes;
c. Nos tabloides e lâminas digitais disponíveis em meios digitais; e
d. Nos anúncios de TV, Jornal e qualquer outra mídia.

4.2 Para utilização dos descontos indicados nos produtos selecionados, o Participante deverá fornecer o número do seu CPF no ato do registro da compra, após o cadastro prévio no Programa Cliente Plus Vantagens. Uma vez finalizada a compra e emitido o ticket/cupom fiscal, não será possível solicitar a aplicação dos descontos imediatos.

5. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA CLIENTE PLUS VANTAGENS.

5.1. O Participante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar ou solicitar sua exclusão do Programa Cliente Plus Vantagens, através do aplicativo Super ABC, de e-mail, ou através do site www.superabc.com.br/faleconosco.

5.2. A solicitação de cancelamento poderá ser realizada somente pelo próprio Participante, sendo facultado ao ABC solicitar a apresentação de informações e/ou documentos que comprovem a identidade do Participante.

5.3. A solicitação de cancelamento acarretará o cancelamento da conta no Programa Cliente Plus Vantagens e dos Benefícios já concedidos e ainda não
utilizados.

5.4. O Participante que solicitar o seu cancelamento no Programa Cliente Plus Vantagens não terá direito a nenhum tipo de indenização ou reparação pelo
cancelamento da sua participação.

5.5 O ABC poderá excluir ou suspender do Programa Cliente Plus Vantagens o Participante que:
a. Negociar seus benefícios com terceiros;
b. Agir com violência, física ou verbal, falta de decoro ou urbanidade;
c. Se houver qualquer suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando,
à criação, benefício ou utilização de ferramentas automatizadas;
d. Praticar qualquer conduta ilegal, contrária ao presente Regulamento, à ética ou à moral; e
e. Fornecer informações falsas ou inexatas para inscrição no Programa Cliente Plus Vantagens.

6. PRIVACIDADE DOS PARTICIPANTES

6.1. É parte integrante complementar indissociável do presente Regulamento a Política de Privacidade, a qual possui as informações a respeito do modo como
o ABC, obtém e trata, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais do Participante, sensíveis ou não.

6.2. Os dados pessoais, sensíveis ou não do Participante, nos termos da Política de Privacidade, serão tratados pelo ABC em estrita observância ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) ou (“LGPD”), e respeitaram sempre sua finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade do dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

6.3. Informações pessoais ou dados pessoais, são todas as informações relacionadas a uma pessoa natural que possa identificá-la e/ou torna-lo identificável

6.4. Informações pessoais sensíveis, são aqueles relativas a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicado ou organização
de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, relativos a pessoa natural do Usuário que
seu tratamento possa gerar alguma discriminação, nos termos estabelecidos no inciso Ii, do art. 5º da LGPD.

6.5. O Participante concede, expressamente, sua autorização/consentimento, para a utilização e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, pelo
ABC, coletados na forma estabelecida neste Regulamento e na Política de Privacidade.

6.6. Os dados pessoais do Participante, sensíveis ou não, poderão a qualquer tempo, sem que haja necessidade de solicitação de autorização específica ao
Participante, ser compartilhados com as demais sociedades que pertençam ou venham a pertencer ao Grupo ABC, sejam estas sociedades subsidiárias,
coligadas, controladas, controladoras ou holding, sendo certo que estas sociedades também poderão, por si, por terceiros ou prestadores de serviços,
sejam seus colaboradores/operadores ou não, realizar o tratamento dos dados pessoais do Usuário, sensíveis ou não, compartilhados, para a mesma
finalidade e demais regras descritas neste Regulamento e na Política de Privacidade.

6.7. O Grupo ABC se exime da responsabilidade diante da violação/vazamento e compartilhamento indevido dos dados pessoais, sensíveis ou não, do
Participante, desde que por culpa de terceiros, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa do Participante, como na hipótese em que o
próprio titular transfere seus dados a terceiro. 

6.8. O Participante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, salvo impedimento legal ou contratual, solicitar correção de dados incompletos,
inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio, alteração, exclusão, limitação, portabilidade, revogação do consentimento ao tratamento de seus
dados pessoais e demais direitos previstos na LGPD, por meio da forma de comunicação descrita em 8.6. abaixo. Os direitos ora mencionados, não
comprometerão a licitude do tratamento dos dados pessoais, sensíveis ou não, efetuado pelo Grupo ABC com fundamento no art. 7º da LGPD.

6.8.1. A solicitação do Participante de bloqueio, exclusão, limitação, revogação do consentimento ao tratamento de seus dados pessoais, acarretará na
imediata e automática exclusão do Participante do Programa Cliente Plus Vantagens, sem que seja necessária qualquer espécie de comunicação ou
aviso prévio a este, sem qualquer direito de indenização/restituição. Caso o Participante possua benefícios já adquiridos e não resgatados estes perderão
automaticamente e imediatamente sua validade, não podendo mais serem utilizados pelo Participante.

6.9. Caso alguma disposição da Política de Privacidade conflite com qualquer outra do presente Regulamento, deverá prevalecer o descrito na norma mais
específica.

7. TERMOS E CONDIÇÕES DE USO APLICATIVO SUPER ABC

7.1 Tendo em vista que nos termos do presente Regulamento, para participação do Programa Cliente Plus Vantagens é necessário a criação de
um Usuário, pelo Participante, para utilização de conta no Aplicativo, conforme estabelecido em 2.5., é parte integrante, complementar indissociável do
presente Regulamento os Termos e Condições de Uso Aplicativo Super ABC, o qual o Participante confessa conhecer e aceitar todas as suas condições sem
qualquer ressalva.

7.2 Ao realizar o cadastro no Programa Cliente Plus Vantagens o Participante aceita integralmente o presente Regulamento, os Termos e Condições de Uso
Aplicativo Super ABC, e a Política de Privacidade, demonstrando sua aceitação livre, expressa e informada, sem quaisquer reservas, acerca de todo o
conteúdo destes, comprometendo-se a observá-los, sob risco de aplicação das sanções legais cabíveis.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Participante reconhece a propriedade exclusiva do ABC em relação ao Programa Cliente Plus Vantagens e demais marcas, produtos e serviços.

8.2. O ABC poderá, a seu critério e a qualquer tempo, alterar ou atualizar as regras deste Regulamento e de seus benefícios, mediante comunicação aos
Participantes por meio de cartazes afixados em suas lojas físicas, no site superabc.com.br, pelo Aplicativo ou por e-mail.

8.3. O presente Regulamento é público e está disponível no aplicativo Super ABC e no site www.superabc.com.br.

8.4. O Programa Cliente Plus Vantagens vigorará por prazo indeterminado, podendo o ABC modificá-lo, suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo e a
seu único e exclusivo critério, obrigando-se a comunicar seus Participantes por meio do site www.superabc.com.br ou por e-mail, com a antecedência mínima
de 10 (dez) dias.

8.4.1. O prazo acima descrito em 8.4., não se aplica a situação descrita em em 6.7.

8.4.2. Neste período o participante poderá usufruir de seus Benefícios, findo o qual, perderão sua validade e serão automaticamente cancelados.

8.5. O ABC NÃO será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

8.6. Para informações, adesão, atualização cadastral, exclusão e outros relativos ao Programa Cliente Plus Vantagens, o ABC disponibiliza canais de
atendimento ao Participante, apontados a seguir, cujo horário de funcionamento é de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados
nacionais: telefone SAC: 3512.9353 exclusivo para o Aplicativo e formulário disponível na página de atendimento https://atendimento.superabc.com.br.

8.7. Em qualquer hipótese, o Participante deverá identificar-se mediante confirmação do número de CPF, podendo ser requisitada a confirmação de
informações adicionais, inclusive por meio eletrônico. 

8.8. As partes elegem o foro de Divinópolis/MG para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

8.9. Este Regulamento será regido, interpretado e executado no idioma português e de acordo com as leis brasileiras, e passa a vigorar no dia 17 de
setembro de 2018, por prazo indeterminado, podendo ser alterado de tempos em tempos.

8.10. A última atualização deste Regulamento ocorreu em 20 de junho de 2021.